Com a ascenção, o desenvolvimento e os progressos da burguesia mercantil no século XVI, ficaram ameaçadas as posições da classe dominante tradicional, tanto da nobreza como do clero. Ao mesmo tempo em que os burgueses adquiriam certas liberdades devido ao enriquecimento através do seu comércio, sobrepujavam em riqueza a aristocracia, que sobrevivia de parcas rendas e das migalhas da mesa do Rei; e, também, do clero, possuidor de terras e regalias oriundas de um escorchante imposto a que deram o nome de “dízimo”. Essa burguesia, ao travar conhecimento com povos diversos, de religiões diferentes, afrouxava progressiva e irremediavelmente, os laços que a prendiam a um catolicismo opressor e sem escrúpulos, que mantinha o povo na mais completa ignorância para obter sobre ele o seu completo domínio.
A Igreja estava plenamente ciente da lassidão que minava os costumes e via, com desprazer, a diminuição do seu poder absoluto.
O Trono, por sua vez, compartilhava desses temores e se sentia sem forças para impor um paradeiro a esse estado de coisas, pois se apoiava numa aristocracia à beira da falência.
Reinando João III, o Piedoso, monarca extremamente influenciável, concordou, em 1540, com a instalação da Inquisição no mosteiro da Trindade e transferida, em 1541, para o mosteiro de São Domingos, para satisfazer, não só aos seus interesses, como aos da Igreja, sob o pontificado de Paulo III.
O cargo de Inquisidor era de tal importância, e trazia em si tal poder que, ombreava com o Rei no governo do país, usufruindo de todas as vantagens que o temor espiritual podia tirar do povo, enquanto que ao Rei ficava a questão do poder temporal. O Papa Gregório XIII nomeou o Cardeal Alberto, Arquiduque da Áustria, Presbítero Cardeal da Santa Igreja Romana, seu legado junto ao Rei de Portugal. Em 1593 esse Cardeal é transferido para a Inquisição de Madri, de onde é, mais tarde, mandado para os Países Baixos, sujeitos à Espanha.
Até o início do século XVII não havia inquisição no Brasil. A corte de Madri estava em negociações com os cristãos-novos de Portugal para que deixassem o país em troca de 170.000 cruzados e do arquivamento dos processos em andamento contra eles. Logo depois, fracassada a negociação, aqueles "heréticos" ofereceram ao Rei um milhão e setecentos mil cruzados e o perdão da dívida de duzentos e vinte e cinco mil cruzados que o Rei tinha com os banqueiros, em troca da obtenção do perdão do Papa para as culpas de heresia e apostasia de que eram acusados. Uma comissão de Bispos de Lisboa, Évora e Braga vai a Madri e oferece ao Rei oitocentos mil cruzados para não atender o pedido dos cristãos-novos que, exilados, levariam os seus bens tirando-os do alcance da Inquisição.
Desde a instalação da Inquisição em Portugal, o Brasil estava sob a vigilância do Tribunal Inquisitorial de Lisboa. Só em
Denunciar ao Santo Ofício o que fora presenciado, sabido ou compartilhado, era, para os homens do tempo, um imperativo. A Inquisição incitava à delação. (A Inquisição Port. S.A. Siqueira, fl. 235).
A série de crimes sujeitos à sanção inquisitorial era imensa e, muitas vezes era ideológica e subjetiva. A penalidade imposta ao herege estava, muitas vezes, dependendo do estado de espírito momentâneo do Inquisidor.
Da relação dos crimes mencionados nos processos arquivados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, constam os seguintes:
Adivinhações, blasfêmia, bestialidade, bigamia, denúncia falsa, distorção ou omissão de práticas religiosas ou litúrgicas, defender fornicação, estado dos casados melhor que o dos religiosos, feitiçarias, gentilidades, impedir apresentação ao S. Ofício, impedir ação anti-herética, judaísmo, luteranismo, livros proibidos, pacto com o diabo, palavras contra o S. Ofício, palavras contra o clero, quebrar segredo do S. Ofício, sodomia, superstições... estes por serem mais freqüentes.
Adiante ver-se-á que era infinita a oportunidade do Santo Ofício de se fazer presente, trazendo o povo com a espada de Dâmocles permanentemente sobre sua cabeça.
Mencionaremos alguns processos arquivados no Arquivo da Torre do Tombo:
- Pero Cardoso, denunciado pelo Pe. Francisco Pinto Doutel de ter usado uma tábua em que havia a pintura de um Cristo crucificado. Processo nº 10.888.
- Lázaro Aranha, por haver proclamado a existência de vários deuses: o dos cristãos, os dos gentios e o dos mouros. Processo nº 12.927.
- Frei Honório, por envolver-se num rumoroso caso com Filipa Raposa. Processo nº 5.206.
- Padre Frutuoso Alvares, delegado para o Brasil, por sodomia. Ao chegar ao Brasil cometeu as mesmas faltas com uns vinte moços mais ou menos.
- Álvaro Lopes, denunciado por Inês Rodrigues, por estar na Igreja olhando para o crucifixo, pondo o dedo no nariz por duas ou três vezes, e nas barbas e dando-lhe duas ou três figas. Processo nº 16.894.
- João Batista, denunciado pelo Padre João Fernandes por dizer "que só Deus é justo", denunciando dúvidas ou negação da santidade de Nossa Senhora ou de alguns santos. Processo nº 13.957.
- M. de Bolés, preso pelo Bispo D. Pedro Leitão por heresia. Enviado para a Inquisição de Portugal pela nau Barrileira, em 1561.
- Felipe Tomás. Em seu poder foi encontrada uma Torah. Processo 7.467.
- Pascoal Bravo e mais três cristãos-novos, denunciados pelo Dr. Melchior Bragança.
- Antonio Castanheira, por não gostar dos espanhóis, disse: "melhor ser mouro que castelhano". Processado em Portugal. Processo nº 6360.
- Jorge Dias disse injúrias a Cristo, conforme denúncia da sua mulher, mameluca, Felipa Martins, à sua amiga Domingas Pereira, que levou o caso ao conhecimento do Primeiro Visitador da Inquisição. Processo nº 13.957.
- Beatriz de Albuquerque, denunciada por Manoel Alves de haver duvidado de estar São Francisco no Paraíso. Este processo correu por Pernambuco.
- Bento Teixeira foi denunciado por exprimir-se, falando de relações sexuais: "o Papa entrou no Sacro Colégio, deixando de fora dois Cardeais". Seu processo foi julgado em Lisboa. Tem o nº 5.206.
- Paulo de Brito, denunciado, processado e levado para a Inquisição de Lisboa por haver dito que eram animais os que adoravam imagens de pau e de pedra dos santos. Processo nº 11.113.
O Santo Ofício, para defender a fé, distribuía armas para os piores elementos colocados na escala social para atingirem os senhores. Essas armas eram as denúncias e a espionagem. Ninguém tinha sua "privacidade" a salvo dos espiões da Inquisição. Esposos se denunciavam reciprocamente, pais denunciavam filhos e estes aos pais. Servos contra senhores e estes contra empregados detestados. A convivência do dia a dia era um arsenal de informações.
A Inquisição obedecia rigorosamente o cumprimento da Bula do Papa Pio V que pôs em prática o que Mateus atribui a Jesus.(10:34-37): "(Não cuideis que vim trazer a paz à terra; não vim trazer a paz mas a espada. Porque eu vim por em dissensão o homem contra seu pai e a filha contra sua mãe, e a nora contra sua sogra. E serão os inimigos do homem os que são seus familiares. Quem ama o pai ou a mãe mais do que a mim, não é digno de mim; e quem ama o filho e a filha mais do que a mim, não é digno de mim.").
- Izabel Luiz e Domingas Pereira denunciaram o próprio pai. A mesma Izabel denunciou seu filho Noitel Pereira e sua nora Antonia Corrêa. Processo 16895.
Eclesiásticos denunciavam-se entre si:
- Diogo do Couto, vigário da Vara Eclesiástica, foi denunciado pelo Padre Francisco Pinto, vigário de S. Lourenço, de haver dito, num sermão, palavras irreverentes sobre Deus. Processo nº 6.533.
- Padre Doutel, denunciado pelo lavrador Francisco Mendes da Costa, porque, na pregação do Evangelho dissera palavras impróprias sobre Cristo. Processo realizado em Lisboa sob o nº 10.888.
Denunciavam-se pessoas mortas, que tinham sido hereges. Seu exemplo não podia perdurar impune - podia ser um incentivo. Por isso moveram-se processos aos defuntos, e incineraram-se os seus ossos em Autos de Fé. Seguiam os exemplos dos Papas Estevão VI, Celestino III e João XIII, que mandaram desenterrar cadáveres de outros papas, seus desafetos. (Pag. 259).
- Manoel de Paredes, denunciado por seu concunhado Ciprião Velho, por ter falado contra a virgindade de Maria. Processo nº 11.071.
Os presos eram entregues ao Alcaide do Cárcere com o respectivo mandato. O réu era preso em local destinado pelos Inquisidores. A seguir devia declarar sua fazenda - de raiz e imóveis, suas dívidas e seus devedores, quando a prisão fora decretada com seqüestro de bens. (Pag. 285).
Os julgamentos da Igreja eram essencialmente tendenciosos, variando de acordo com o inquisidor ou a latitude. Na Europa católica, Galileu, o famoso astrônomo, quase foi para a fogueira por haver declarado que a Terra girava em torno do Sol. Jacques de Molay por ser imensamente rico e credor do Rei. João Wyclif foi excomungado por traduzir a Bíblia. Joana d'Arc, torturada e queimada por "ouvir vozes". Jean Calas foi queimado pelo suposto assassinato do próprio filho, depois comprovado ser inocente. Luiz de Berquin foi queimado por defender a liberdade de consciência. Até nos Estados Unidos foram queimados dezenove feiticeiros em Salém, numa grande solenidade pública.
No Brasil, terra virgem de Santa Cruz, a Inquisição fez sua nefasta colheita de hereges. Estabelecidos os Tribunais da Inquisição fazia-se necessária a apresentação de resultados que demonstrassem o zelo espiritual dos Delegados. Entre a população pioneira, desbravadora, que vivia de um trabalho insano, pela subsistência, lutando contra a nostalgia da Terra amada e os ataques dos índios, era necessária a descoberta de hereges, "de qualquer maneira". Foram criadas as Denunciações Provinciais que levavam ao Bispo suas descobertas contra a fé. Por exemplo, na de Pernambuco:
- Diogo Castanho, denunciado por ter colocado debaixo de uma negra, com quem praticava sexo, um crucifixo. Denúncia de Simão Godinho França. Página 15.
- João Mendes, denunciado por ter sido encontrado dentro de um bispote, numa inspeção em sua casa, um crucifixo. (Talvez ali colocado no momento por um desafeto). Páginas 43 e 44.
- Belchior Mendes, fazendo-se passar por Oficial da Inquisição, fez ilegalmente o que eles faziam oficialmente: extorquiu de Cibaldo Lins uma caixa de açúcar e de Tomaz Lopes, sob ameaça de prisão, vinho e dinheiro. Pág. 60/62.
- João Nunes, denunciado por João Rosa de ter dito que "na Igreja todos roubam, do porteiro ao Papa". Página 41.
- Álvaro Velho Barreto denunciado por haver dito: ao diabo a lua e quem mandou-a, porque não chovia. Página 83 (Confissões da Bahia).
- Fernão Soares, senhor de engenho, denunciado pela índia Monica, de possuir uma Torah. Página 46.
- Belchior Luiz, denunciado por Agostinho Seixas de ter pronunciado palavras heréticas. O mesmo delator denunciou Soares e Diogo Soares, senhores de engenho, de terem ensinado a um negrinho benzer-se de maneira herética e ofensiva. Páginas 19 e 20.
-Írea Alvares, denunciada por seu filho Marcos Tavares por dizer que participava da Santidade. Processada em Lisboa. Arq. Nac. da T. do Tombo, nº 11080.
- Tom Acauna, descendente de índios, denunciado por sua mulher de se haver tatuado à maneira dos índios. Página 52.
E assim foram as centenas de denúncias que resultaram em penalidades por essas heresias.
As Denunciações da Bahia têm, também, crimes pitorescos:
- Leonor da Rosa, denunciada por sua comadre Izabel de Oliveira, de judaizar. Página 243.
- Francisco de Oliveira, denunciado por José de Sevalhos de ter proferido palavras sacrílegas. Página 103.
- Gaspar Coelho Curado, capitão do porto, denunciado pelo Padre Marçal Beliarte de obstar a missão catequética de 10 jesuítas. Página 371.
- Antônio de Carvalho, deprimido pela morte de um irmão, diz duvidar da existência de outro mundo, e é denunciado por Diogo Fernandes. Página 104.
Os crimes apontados pela Inquisição podiam ser subjetivos, sem o menor conteúdo jurídico, bastando para sua punição o estado de espírito do Inquisidor:
- Belchior Francisco, preso e remetido para Lisboa pelo simples fato de não ver nada de grave no contato entre solteiros, como com as prostitutas, e teve na sua denúncia: "podia conter desvio da doutrina da Igreja sobre o sacramento do matrimônio". (Proc. 7.947 - Arquivo Nac. da T. do Tombo).
Nos arquivos de Lisboa estão arquivados 1.157 processos contra réus e 2.606 processos de pessoas habilitadas para funções na Inquisição. O cargo era disputadíssimo, levando-se em conta o sem número de chantagens, extorsões e lucros ilícitos que se obtinham de pessoas temerosas dos rigores a que ficariam expostos caso suas incriminações fossem levadas, mesmo falsamente, ao conhecimento dos Inquisidores.
Os Inquisidores exigiam relatórios minuciosos sobre vassalos fiéis ou inimigos em potencial; dos homens ricos e dos que enriqueceram com inusitada rapidez; lealdades e desserviços a Deus ou ao Rei, que podiam ter implicações graves. Processos como de Ana Rodrigues (nº 12.242), João Nunes (nº 1491) e Padre Ouro (nº 5.158), iniciaram-se no Brasil e foram terminar entre os dominicanos, às margens da Ribeira. Outros vinham da África para o Brasil e depois encaminhados ao Tribunal de Lisboa, como aconteceu com Manoel Homem de Carvalho (Processo nº 3.157).
Dos hereges mandados do Brasil, não se sabe ao certo quantos foram condenados ao garrote - amplamente aplicado pela Inquisição espanhola, ou às fogueiras, mais ao gosto de Roma, que tinha um ódio atávico à lembrança das queimas de cristãos como tochas nas festas do Coliseu, que, ao final, passou a aplicar.
Sabe-se que Antônio José da Silva, dramaturgo brasileiro, foi garroteado e queimado na fogueira com toda a pompa que presidia tais solenidades, no ano de 1739. Para demonstrar que não era só a salvação da alma do herege que a Inquisição tinha em vista, considere-se que, para aumentar o suplício do condenado, sua mãe foi, também, torturada e humilhada em sua presença.
Até o ano de 1732 o número oficial de condenados em Portugal foi de vinte e cinco a trinta e cinco mil. Entre suas vítimas mais ilustres citamos algumas:
- Fernão de Oliveira, primeiro gramático português.
- Diogo de Teive, humanista, condenado a dois anos de prisão por denúncia de haver comido carne numa sexta-feira.
- Damião de Góes, o maior cronista lusitano, condenado à prisão perpétua por "ser solto de língua" e admirar Luthero.
- Padre Antônio Vieira, considerado a maior figura da literatura de língua lusitana no século XVII. Condenado e preso pela Inquisição jesuíta como herege. Recentemente foi canonizado como santo pela mesma Igreja Católica, comprovando que a sua infalibilidade nem sempre funciona.
- Felinto Elísio, pseudônimo do Padre Francisco Manoel do Nascimento, poeta e condenado por ter livros proibidos pelo "Index".
E muitos outros...
Daquele total, quinze mil foram condenados à morte, quase sempre precedida de torturas e humilhações em público. Muitas vezes o condenado era carregado para ser amarrado ao poste da fogueira em vista do seu estado lastimável após as torturas.
A Inquisição só teve fim, no Brasil, em 1761 e em Portugal no ano de 1765. Em 1773 Pombal ordenou o fim da distinção entre cristãos antigos e cristãos-novos.
Caso o judeu Jesus Cristo ressuscitasse em Portugal, já não corria o risco de ser sacrificado novamente, já não na cruz, mas na fogueira, tão a gosto dos continuadores das obras dos seus discípulos. Ser judeu passou a não ser mais crime de heresia.
No Brasil, Pombal proclamou a liberdade dos índios o que lhe valeu o ódio dos jesuítas que, em 1759, foram expulsos do Brasil e de Portugal.
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