Celibato Eclesiástico

Celibato é abstinência voluntária do casamento e do relacionamento sexual. É o estado social de uma pessoa que não é casada. Entre os antigos, o homem destinava-se à paternidade por força de razões religiosas, políticas ou econômicas. Sem posteridade, a alma do defunto não poderia esperar o repouso eterno; sem cidadãos, o Estado não poderia perpetuar-se; sem filhos, a autoridade do "pater familiæ omnipotens" estava comprometida.

Platão, na Grécia, e Augusto, em Roma, negaram aos celibátarios o direito de sucessão. Na França, Colbert isentava de alguns impostos o cidadão que se casava antes dos vinte anos. Ainda, atualmente, os celibatários estão sujeitos a impostos que não incidem sobre os casados.

O celibato adquire o seu verdadeiro sentido quando responde a uma vocação, religiosa ou não. A ausência do vínculo matrimonial era um fator do desabrochamento intelectual e da superação de si mesmo. Do ponto de vista religioso, o celibato concretiza a renúncia ao mundo, o triunfo do espírito sobre a matéria, a viva aspiração à salvação da alma.

O celibato dos sacerdotes católicos não é uma instituição divina e que nem sempre esteve no espírito do cristianismo. São Paulo e São João eram os únicos apóstolos celibatários.

Quando em Mateus, 19:12, se atribui a Jesus: "Porque há eunucos de nascença; há outros que foram castrados pelos homens; e há outros que a si mesmos se fizeram eunucos por causa do reino dos céus", houve opção.

A castidade está implícita nesse ensinamento. Como o eunuco de nascença é um casto biológico, não tem possibilidade de se utilizar das funções reprodutoras, assim também aqueles que foram feitos eunucos por cirurgia, voluntária ou imposta, se tornam castos. No caso dos ministros católicos, incluídos no terceiro item daquele versículo, deveriam se considerar, por força de um solene juramento de castidade, mais eunucos que os demais, já que não o foram por deficiência genética e nem por extirpação dos seus órgãos reprodutores. O não cumprimento do juramento de castidade faz do sacerdote um criminoso de perjúrio contra sua crença, bem como perante às leis humanas como adúltero e sedutor, já que, raríssimamente cumprem esse juramento, dando origem a relações espúrias.

No cristianismo primitivo o matrimônio foi largamente tolerado, e uma das primeiras contestações foi feita no Concílio de Elvira, isso no ano 300, pelo Papa Marcelino (ainda não se chamava papa, o que só aconteceu a partir de João VII. Até então era Bispo de Roma.) Esse Papa foi decapitado no reinado de Diocleciano.

Bispos, padres e diáconos casados, assim continuaram após às ordenações, cohabitando com as suas esposas. A instituição do celibato não deixou de ser um cisma, ao contestar as pregações de Paulo que, em I Timóteo 3, diz que “convém que os bispos e diáconos sejam casados, porque, governando bem as suas casas, teriam melhores conhecimentos para cuidarem da casa de Deus”. Nos tres primeiros séculos o matrimônio era considerado edificante.

A partir do IV século, o Papa Marcelino inicia a contestação do casamento dos sacerdotes, talvez por política, e ter o celibatário mais liberdade de movimentos, não só para seus deslocamentos com o fim de evangelização, como também para fugirem às perseguições que se sucediam num crescendo de intensidade, atingindo os seus lares.

No final do IV século o cristianismo já estava consolidado, desde que Teodósio o fizera religião oficial do Império. Intensifica-se entre os pontífices, em Concílios, a idéia do celibato absoluto aos ministos da Igreja, agora, certamente mais por fins políticos do que por religiosidade. Os padres e frades eram destacados para a evangelização dos "pagãos" quase sempre como conselheiros espirituais das forças expedicionárias que impunham a fé apoiada nas alabardas.

Começaram a surgir inovações na Igreja. Cada pontífice queria se perpetuar na história criando lemas, normas e dogmas após acirradas contendas, muitas vezes seladas no sangue dos contestadores. Estabeleceu-se, por lei, a proibição de cohabitarem com as esposas os bispos, padres e diáconos casados antes das ordenações. Em 583, no Concílio de Lyon, ficou decidida a questão com a proibição das relações maritais com as esposas, que, aliás não foi respeitada, principalmente na Gália, onde as esposas recebiam os epítetos de episcopisa, sacerdotisa, diaconisa e sub-diaconisa.

No século VIII o celibato entra em crise. A moralidade do clero difere segundo os países. Na Gália, sob o reinado de Carlos Martel, ela está visivelmente em decadência. Na Espanha o rei Witiza revoga a lei do celibato eclesiástico.

No século X a disciplina eclesiástica sofre um eclipse geral, e a lei do celibato se ressente do rebaixamento moral do clero. Não só padres e diáconos casados cohabitavam com suas esposas, como os solteiros, depois das ordenações, tomavam mulher, nem sempre de reputação incontestável.

Na Lombárdia viam-se padres vagabundeando, acompanhados de cães e falcões; outros possuiam tavernas e até bancos, quase todos em companhia de suas esposas ou mulheres, nem sempre respeitáveis. Não só os ministros de segunda ordem, bem como os próprios bispos, aqui e ali, viviam maritalmente, ao que se dava o nome de "concubinati".

Segundo Bonizo: "O comum dos clérigos, padres e diáconos, abandonando-se a uma licenciosidade desenfreada, tomavam mulheres como os leigos, e tinham filhos, aos quais legavam os bens adquiridos em nome da Igreja".

No século XII (1123) o Concílio de Latrão precreve, pela voz do Papa Calixto II, a nulidade dos casamentos após à ordenação. Daí por diante o celibato torna-se definitivamente obrigatório.

Nos séculos XIV a XVI surge nova crise e, no Concílio de Trento - 1545/63 - novas proibições são ratificadas. Fundaram-se os seminários onde os neófitos adquiriam o hábito da castidade desde antes da puberdade, na esperança de que o desconhecimento da iniciação sexual fosse suficiente para abafar o mais forte instinto de todo o ser animal, seja humano ou irracional, medida essa que se mostrou absolutamente ineficaz, pois proliferaram as perversões sexuais de que eram vítimas jovens de ambos os sexos, nos próprios redutos da Igreja.

Exigir-se da natureza humana, em indivíduos em pleno gozo de saúde e virilidade, um recalcamento anti-natural, seria o mesmo que tentar reprimir o vapor num recipiente fechado submetido ao calor de uma fogueira. O resultado não se faria esperar e os acontecimentos futuros comprovaram que a medida resultou em desvios da libido, transformando em maníacos sexuais aqueles, dos quais se esperavam uma castidade artificial e reprimida. Tentar reagir contra as solicitações irreprimíveis do instinto é provocar a natureza e fazer da realização de um ato sadio uma fonte de tortura que geralmente descamba para a luxúria e a licenciosidade, despertando no subconsciente a germinação de uma revolta que acaba na irreligiosidade, transformando e deturpando esse instinto sadio numa aberração.

Como poderia fugir às tentações da carne esse grande exército de varões a serviço da Igreja, bem nutridos, robustos, vertendo saúde, bem alimentados, em pleno gozo das suas virilidades, ao esmiuçar nos confissionários as vacilantes consciências femininas, que se deixavam contritamente vasculhar entre murmúrios e sussurros sobre suas intimidades que não teriam coragem de externar, mesmo aos seus maridos? Verdadeiros e prolongados colóquios sobre sexo serviam mais para excitações mútuas, sem o menor e mais simples relacionamento com o desejo de salvação de almas.

Quando Jesus, segundo Mateus, falou nos eunucos, não houve a menor intenção de ridicularizar seres humanos, pois ele próprio se fez um deles por causa do reino dos céus. Eunucos foram conselheiros de reis poderosos, guardiães de haréns de potentados, acompanharam generais em suas diversas conquistas e, até nos templos tiveram seus destaques. O clero romano, por força da opção, reforçada pelo juramento de castidade, atraiu sobre si outras obrigações que o próprio Jesus não teve, pois, pregando castidade, nunca jurou praticá-la, pelo menos não há qualquer referência ao fato. Exigir abstinência daqueles que não têm condições fisiológicas de a cumprirem sob um juramento hipócrita e irresponsável, é uma ação que só pode ter sido engendrada por um raciocínio irracional. Não se pode dizer à águia: Não vôe! Certamente essa ordem não seria obedecida, por ela. Assim que a natureza o permitisse, alçaria o seu vôo para as alturas. Cortando-se lhe as asas, porém, antes que experimentasse o primeiro vôo, a obediência à ordem absurda seria cumprida e o pássaro jamais teria oportunidade de recortar os ares e o seu natural instinto predador seria substituído e adaptado para os repastos que lhe fossem oferecidos. Assim, os bispos, padres e diáconos manter-se-iam castos e infensos às tentações carnais, aptos a ministrar conselhos às almas atribuladas que se prostrassem aos seus pés para desnudarem os seus sofrimentos se, ao escolherem o sacerdócio, fizessem o sacrifício supremo, oferecendo a Deus e à Igreja sua alma e o seu corpo, este já despojado da glândula que dá origem a todos os pecados ofensivos à castidade.

Seriam, como disse Jesus aos seus discípulos, cordeiros entre lobos (Mat. 10:16) , ao invés de lobos entre coedeiros, como acontece geralmente.

Para se ter uma pequena e pálida idéia do constante perigo a que está sujeita a comunidade católica, aos mais hediondos crimes sexuais, aberrações que enxovalham a consciência humana, mais execráveis que certos costumes da Idade Média, em que senhores feudais reclamavam o direito de se anteciparem aos maridos ou aos servos, em seus domínios, ao prazer da primeira noite nupcial.

Relatamos o que está mencionado no período de apenas um ano nos anais da criminologia, numa época em que ainda não existiam os anticoncepcionais, tudo devido ao malfadado celibato do clero. Os períodos anteriores e posteriores às datas que mencionamos talvez se nivelem às mesmas constantes e, possivelmente ainda acontecendo nos dias atuais, e sob os nossos olhos sem que os vejamos, pois maior cego é aquele que não quer ver.

Conta H. Cimon, "La séparation integrale", edição 1908, páginas 163 em diante: (A Questão Social e o Catolicismo, pg.357):

Abade Vernoux, cura de Saint Germain-Beaupré. Tribunal Criminal de Creuse, janeiro de 1899: 5 anos de reclusão por atentado ao pudor sobre crianças aos seus cuidados.

Leon Bailly, padre missionário. Tribunal Criminal de Seine. Janeiro de 1899. Um ano de reclusão por ultraje aos costumes e atentados ao pudor sobre tres rapazes.

Abade Lemercier, diretor do orfanato de S. Marie-de-Seysse. Oito anos de prisão por ofensas físicas em um menino. Tribunal Criminal, Toulouse, fevereiro de 1899.

Barras, vigário de Couleuvre. Tribunal Criminal de Moulins. Maio de 1899. Seis meses de prisão por ultraje aos costumes.

Coince, cura de Bouconville. Tribunal Criminal de Ardennes. Em abril de 1899. Vinte anos de trabalhos forçados por contumácia em atentados aos costumes.

Salens, cura de Aix-en-Orchies. Tribunal Criminal de Cambraie - julho de 1899. Um ano de prisão e multa de 200 francos por ultraje aos costumes em vagão de estrada de ferro..

Irmã Thereza Ramierao. Tribunal Criminal de Nápoles. Cinco anos e cinco meses de prisão por vender a aliciadores de prostituição, para o estrangeiro, orfãzinhas confiadas à sua guarda.

Abade Delamare, diretor do pensionato S. Marie, em Aire. Tribunal Criminal de St. Omer. Dois anos de prisão e 500 francos de multa por excitar menores ao deboche.

Irmão Genis Bazin, diretor do orfanato Denuzieres, em Croix-Bousse. Trib. Criminal de Rhódano. Agosto de 1899. Quatro anos de prisão por atentado ao pudor sobre órfãos.

Dupont, vigário de St. Jule de Bizieres. Tribunal Criminal de Herault, agosto de 1899. Cinco anos de prisão por atentado ao pudor sobre meninos do couro.

Irmão A. Halleray, clérigo de St. Victor. Trib. Criminal do Norte, agosto de 1899. Professor em Cambray. Sete anos de trabalhos forçados por atentado ao pudor sobre crianças confiadas aos seus cuidados.

A. Bidard, cura de St. Martin de Pezerits. Trib. Criminal de Orna. Outubro de 1899. Quatro anos de prisão por atentado ao pudor sobre meninos.

Abade Lebouc, cura de Ecrennes, cantão de Chatellet en Brie. Tribunal Criminal de Saint et Marne. Outubro de 1899. Trabalhos forçados perpétuos por contumácia em atentados ao pudor sobre meninos de catecismo. Antes fora condenado a cinco anos de prisão pelo Tribunal Criminal de Indre-et-Loire por atentados ao pudor sobre crianças da primeira comunhão.

Abade Saint Leger, vigário de Panouse. Com apenas 27 anos de idade. Trib. Criminal de Orne. 3 de setembro de 1900. Dez anos de reclusão por contumácia em atentados ao pudor.

Padre Clement Lucien Blandel, cura de Heugon. Trib. Criminal de Orne. 5 de julho de 1900. Dez anos de trabalhos forçados por haver conspurcado meninas que preparava para a primeira comunhão.

Abade Blanchet, de 55 anos. Trib. Criminal de Vandeia, 29 de julho de 1900. Três anos de prisão por haver ensinado práticas imundas a meninos de catecismo.

Abade Renaud, de 33 anos, cura de St. André de Lidon. Trib. Criminal de Charenre-Interieure, 15 de maio de 1900. Sete anos de trabalhos forçados por se dar a práticas obcenas com meninos que preparava para a primeira comunhão.`

Essas práticas se estendiam pelos países católicos, onde o celibato propiciava essas distorções. A relação não tem fim para os casos julgados em tribunais. Esta percentagem deve ser ínfima, considerando-se que esses crimes raramente são dados a público, não só pelo respeito e medo que os pais têm dos ministros de Deus como também pelos juízes que, na maioria católicos praticantes, levam os pais a desistirem de um escândalo que os possa prejudicar ou difamar seus próprios filhos.

Na Alemanha e Itália a relação é vasta:

Edouard Scheen. Trib. Criminal de Bautzen. 1900. Dois anos de prisão por estupro de um menor.

Gherardmer, cura. Vinte anos de trabalhos forçados por práticas vergonhosas sobre vinte e três meninas da sua paróquia.

Zarri, cônego de Bolonha, reitor do Instituto da Imaculada; Vitor Meloni e Gaetan Lipparini, todos do mesmo Instituto, penas de 13 a 18 anos por haverem violentado todos os meninos confiados pelos pais para receberem educação religiosa.

A monstruosidade desses crimes sexuais se depreende das penas aplicadas pelos Tribunais, de simples reclusões, trabalhos forçados, até a prisão perpétua. Como acontece nos dias de hoje para crimes infamantes, na certa os defensores desses criminosos tentaram imputar às vítimas a responsabilidade de sedução sobre esses piedosos ministros que juraram perante o altar de Deus os mais solenes votos de castidade e desprendimento das coisas mundanas, simbolizados pelo uso das suas negras vestimentas.

O Papa Pio II, culto, poeta, historiador e humanista, portanto um dos poucos pontífices intelectuais, chegou a dizer: "Por invencíveis razões, interditou-se o casamento dos padres; porém, por mais invencíveis razões, era preciso permití-lo".

Ainda em 1859, era hábito no Vaticano, castrarem-se os jovens seminaristas, não para o exercício do sacerdócio, mas para servirem nos côros da Igreja de São Pedro, a fim de cantarem os hinos da dor e da compunção, por ocasião da Semana Santa. Quem nos poderá garantir que tal costume não continue em vigor, dado o conservadorismo dos regulamentos. Se tal medida prevelecesse como uma das condições da ordenação, certamente o clero católico seria bem reduzido, mas composto de homens inofensivos à moral pública e, quiçá, verdadeiros cristãos.

Bermond Chovernius, cônego de Viviers, no seu livro "De Publicis Concubinariis", página 8, diz: "O mugir dos bois e o grunhir dos porcos são mais agradáveis a Deus, que os cânticos dos padres fornicadores".

Na Torre do Tombo, em Lisboa, armário V, maço VII, datado do ano de 1478, está arquivada uma sentença lavrada contra o Padre Fernando Costa, conforme noticiado no jornal A Fraternidade, de Coimbra, nos seguintes termos: "Padre Fernando Costa, prior que foi de Trancoso, da idade de 62 anos, será degradado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas ao rabo de cavalos, esquartejado o seu corpo e posto em quartos e a cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime de que foi argüido, que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com 29 afilhadas, tendo delas 97 filhas e 37 filhos; de 5 irmãs teve 18 filhos e filhas; de 9 comadres teve 38 filhas e 18 filhos; de nove amas teve 29 filhas e 5 filhos; de 2 escravas teve 21 filhas e 7 filhos; dormiu com uma tia chamada Anna da Costa de quem teve 3 filhos, e... da própria mãe teve 2 filhos. Total 275 filhos, sendo 200 do sexo feminino e 75 do masculino, sendo concebidos de 54 mulheres". O Rei João II perdoou o fecundo sotaina e o mandou por em liberdade aos 17 dias de março de 1487 e guardar no Real Arquivo da Torre do Tombo esta sentença e mais papéis que formam o processo! Não se compreende porque o Rei enfrentou a Santa Inquisição que queria esquartejar o Padre Fernando. Talvez uma divergência ocasional entre o Rei e o Inquisidor Mor, quando aquele desejou mostrar que era o soberano e detentor único do Poder. Heróis como esse Padre Fernando Costa, Portugal deve ter mandado às dúzias para o Brasil. O celibato continuou fabricando seus maníacos e tarados sexuais, transformando em sultões de "araque" os curas tupiniquins espalhados pelos sertões que ainda viviam em plena idade média.

Numa pequenina cidade de Minas Gerais, hoje decadente, onde existe apenas uma vintena de casas, o catolicismo teve um especial cuidado com as almas dos fiéis proporcionando-lhes duas Igrejas, uma para brancos e outra para os negros e mestiços. Foi aí que reinou como um sultão das Mil e Uma Noites, senhor absoluto, conselheiro, confessor e patriarca o reverendo Hermógenes Cassimiro Araújo, que tinha em sua casa duas mulheres, oficialmente; que cediam prasenteiramente o seu tálamo a muitas outras que desejassem o santificante contato do qual resultou a sua vasta descendência confirmada pelo sobrenome de Araujo para a maioria dos habitantes da localidade.

Como um fauno ensandecido de luxúria, que momentos teria esse representante de Cristo para cuidar das almas do seu rebanho sem fazer reparos nos seus corpos sedutores? Seria durante a realização das missas, ao ministrar as comunhões ou no confissionário que atraia para seu harém as ovelhas escolhidas? Como seriam as conversas desse virtuoso vigário com as meninas, as adolescentes, as noivas ou as esposas que se ajoelhavam a seus pés, abrindo suas almas virgens e virtuosas em busca de um consôlo ou de um conselho? Que sinuosos e escabrosos colóquios não mantinha com essas infelizes vítimas, quando, de um lado, elas contritas e humilhadas e, do outro, ele sedento de luxúria, como uma repelente aranha negra, as enredava em sua lábia satânica, protegido pelo temor que inspirava como um ministro da divindade.

Na certa esse vigário não era leitor dos clássicos, mas conhecia o “Systema de Moral”, de Santo Ignácio de Liguório, aprovado em Concílio e que, no Livro VI, página 683, parágrafo 4º, diz: - "Quando o confessor apenas se diverte com toques e apalpações só venialmente desonestas", e no 3º: - "Quando o confessor põe-se de acordo com a mulher que, para enganar sua família, se finge de doente e vai à casa dela para..."

Amparado nos ensinamentos daquele Santo, observava o que é dito na folha 935:

"Si quis delectetur de copula cum muliere nupta, non quia nupta, sed quia pulchra, abstrahendo, scilicet, a circumstantia matrimonii iuxta plures auctores, hæc delectatio non habet malitiam adulterii, sed simplicis fornicationis".

Em cada cidade, em cada aldeia desse interior imenso do país, as estórias de aventuras dos padres católicos são corriqueiras. Na antiga cidade de Goiás, famílias inteiras se orgulham de uma genealogia proveniente de um famoso vigário.

O celibato imposto pela Igreja seria motivo para a elaboração de uma enciclopédia de degradação moral se alguém desejasse compilar tudo o que se transformou em lendas, não só aqui, mas em todos os países de tradição católica.

Entre os Pastores protestantes, ou de outros cultos que permitem o casamento dos seus ministros, essas estórias são raríssimas e praticamente inexistentes.(Jesus e sua Doutrina, fl.4l0). (J.P. Moullet, tomo I, pag.126).

O celibato provoca aberrações sexuais. A revista "Despertai" de 8/4/93, diz: "Na última década , uns 400 sacerdotes católicos romanos foram denunciados à Igreja e às autoridades civis por abusos sexuais contra crianças. (U.S.News & World Report).

O Beacon Journal, de Filadélfia, de 3/1/88, publica: -"Centenas de crianças sexualmente abusadas por sacerdotes católicos nos Estados Unidos, nos últimos cinco anos, têm sofrido profundo tráuma emocional, dizem pais, psicólogos, policiais e advogados envolvidos no caso".

The Miami Herald, de 3/1/88, diz: " A Igreja Católica, nos Estados unidos tem sido obrigada a pagar milhões de dólares em indenizações a famílias que afirmam que seus filhos foram sexualmente abusados por sacerdotes. Apesaer disso, o problema tem se agravado de tal forma que muitos advogados e vítimas dizem que a Igreja desconsidera e encobre tais casos".

O New York Times, de 12/6/88, fala de sacerdote aidético, em tratamento por dez anos, e de outros mais, acusados de abusarem sexualmente de crianças".

No jornal North Kent Weekly News, o padre Peter Thomson, vigário de Cobhan, Inglaterra, diz: "Fico atônito de que haja um especialista londrino cuidando de cerca de vinte clérigos com AIDS e que a Childwatch (organização que cuida de crianças) esteja investigando cinco casos alegados de abusos sexuais de menores por parte dos clérigos".

O jornal "Diário do Norte" e o "Jornal Pequeno", de S.Luiz do Maranhão, fazem longa reportagem sobre o padre Maurizio Maraglio, que morreu dentro de uma suite do "Status Motel", no bairro do Tura, em companhia de uma jovem. Esta não foi identificada, ou porque fosse casada, ou por se tratar de pessoa pertencente à alta sociedade local.

O Globo, de 21/1/94, dá a seguinte notícia: “O ex-padre GERALD RIDSDALE prepara-se para enfrentar o julgamento dos homens. Acusado de 151 crimes de abuso sexual contra jovens, de 10 a 16 anos, ele teve ontem a primeira audiência na Austrália. Sua situação ainda pode se agravar.

Grupos de direitos humanos esperam que outras vítimas compareçam à audiência marcada para 3 de março.

“O Globo”, de 15/8/93, conta que cerca de 400 processos são abertos contra sacerdotes acusados de abusos sexuais contra crianças.

O mesmo jornal, de 3/5/94, noticia o assassinato, a tiros, do padre Olinto Antônio Munguol, quando “namorava” no banco trazeiro do seu carro, de madrugada, no Alto das Paineiras, no Rio de Janeiro. Não menciona, porém, se a mulher que estava sendo “catequizada para salvação da sua alma” era solteira ou uma virtuosa matrona.

Ainda O Globo, 9/7/94: “Em Vassouras, município fluminense, o, Padre Maurício Felipe Perron fugiu ao ser decretada sua prisão por corrumpção de menores, na “Casa Paroquial” , onde praticava sexo “passivo”.

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