A Igreja como organização financeira

O COMÉRCIO DE INDULGÊNCIAS E DE TÍTULOS HONORÍFICOS

Do amor beatífico da Igreja pelas coisas terrenas, depara-se nos uma superabundante documentação de origem genuinamente católica.

Narra o abade Duchesne, em sua "História antiga da Igreja", livro de incontestável autoridade nas rodas clericais: "que o Prefeito Agorius Pretextatus, considerado por sua amabilidade e cultura, porém, pagão dos mais zelosos, acossado pelo Papa para converter-se, respondia-lhe: De boa vontade se me fizerem Bispo de Roma". Ammiano Marcelino acha mui natural que se dispute essa situação, "porque, uma vez alcançado aquele posto, goza-se em paz de uma fortuna assegurada pela generosidade das matronas; a gente ostenta-se em carruagens, traja hábitos suntuosos e dá festins que ultrapassam em luxo aos da mesa imperial".

O que deveria ser a corrupção clerical no século XV ressalta destas palavras de Pio II aos Cardeais a quem ele aconselhava mais prudência na vida de dissipação e de prazeres a que se entregavam:

"Todos os nossos atos, o povo os interpreta mal. O que dele se ouve é que passamos regaladamente, amontoamos dinheiro, vivemos no fausto, cavalgamos nobres corcéis e mulas bem nutridas, arrastamos atrás de nós as franjas de nossos mantos, passeamos pela cidade as nossas faces roliças, o chapéu carnalício na cabeça, a grande capa sobre o dorso; alimentamos matilhas de cães de caça, atiramos dinheiro aos comícios e aos parasitas, mas não o temos para a defesa da fé. O fato é que tudo isso é verdade e entre os Cardeais e os membros da Cúria há mais de um a quem se pode aplicar este retrato... Confessemo-lo porque é verdade, há em nossa Cúria muito luxo e muito fausto. É por isso que o povo nos odeia e não mais nos escuta, mesmo quando lhe falamos de coração aberto".

O Concílio de Latrão tentara coibir a cupidez dos prelados, porém nada conseguiu. Eram usados os processos mais indecorosos para melhor tosquiarem o rebanho da cristandade. Entre tais processos salienta-se pela sua abominável imoralidade, o da absolvição dos crimes mais repugnantes, como o parricídio, o incesto, o adultério e outros, mediante o pagamento de taxas previamente estipuladas. Uma das famosas tabelas organizadas "ad ususm ecclesiæ" insere uma nota muito edificante de pura desigualdade cristã: "os pobres não podem participar desta graça porque não têm dinheiro; é preciso, pois, que passem sem aquela consolação".

As Indulgências vendidas eram acompanhadas com mais ou menos os seguintes dizeres sacramentais:

"Em nome de nosso Santíssimo Padre, vigário de Jesus Cristo, eu te isento de todas as censuras da Igreja em que possas ter incorrido; demais, eu te absolvo de todos os maus atos e crimes que tenhas até hoje cometido, por maiores e mais graves que possam ser... Perdoo-te também de todas as penitências que deverias sofrer no Purgatório para a expiação desses pecados. Reintegro-te na participação dos sacramentos da Igreja e da comunidade dos fiéis; e de novo te conduzo ao estado de pureza e de inocência em que te achavas ao sair do batismo; de sorte que, se vieres a morrer, as portas do inferno, este lugar de tormentos e punições, ser-te-ão fechadas, para que possas seguir direito o teu caminho até o paraíso. Ainda mesmo que não morras, a graça que recebes, em nada diminuirá".

Era esse o tipo de indulgência que se quis impingir e que provocou a resistência de Luthero. (A Questão Social e o Catolicismo. fl. 107/109).

Gordas prebendas rendiam, também, à Santa Inquisição que, além de roubar a vidas dos hereges, lhes herdava os haveres que eram, cristãmente, incorporados ao patrimônio eclesiástico, descontada a devida contribuição a que tinha direito o delator.

Com o regime feudal, a Igreja tornou-se proprietária de vastas e ilimitadas extensões de terras e de privilégios excepcionais que ainda hoje em grande parte desfruta. Durante o regime monárquico possuía quase a quarta parte dos terrenos agricultáveis, com o que obtinha uma renda de cento e trinta milhões de libras. Só de dízimo sobre as outras terras, cerca de cem milhões. A totalidade de todas as rendas subia a cerca de trezentos e cinqüenta milhões de libras, em moeda da época.

Como pano de amostra do que só, em França, possuíam as congregações religiosas, quando foi da execução da Lei de 1º de julho de 1901, vão reproduzidos os dados finais de uma enquete do governo na parte concernente a imóveis: as congregações de mulheres possuíam bens no valor de 737.076.000 de francos. As dos homens, 312.995.500 francos.

As associações autorizadas e as não autorizadas, diz o eminente economista Yves Guyot, não hesitaram em indicar um valor muito inferior ao valor real. A enquete atual estabelece que os bens tributados em nome da congregação ou da comunidade representam um valor venal de 463.175.000 francos, os tributados em nome de outro contribuinte 608.060.000 de francos, seja ao todo, um valor venal de um bilhão e setecentos e cinco mil francos. (Le Bilan social e politique de l'Eglise, pgs. 323 a 325. 1901 - Paris).(A Questão Social e o Catolicismo, pg.111).

Toda essa imensa fortuna serve para alimentar a ociosidade de um exército de parasitas insaciáveis que ainda tem a impudência de arrotar pobreza e humildade. Não há um sacramento, uma solenidade, um serviço devoto, que não seja um pretexto para fazer dinheiro ou para arranjar outros favores que concorram para a prosperidade econômica do seu culto e de seus magos. (Pg. 112)

O batismo, o casamento, o enterro dos ricos não é o mesmo para os pobres. A igualdade material e espiritual que teria existido nas primeiras associações cristãs, cede aqui o lugar a um odioso contraste que nem com a morte desaparece. Os pobres e os mendigos - como eram os pescadores da Galiléia- são tratados pelo clero católico como são os "párias" entre as castas na Índia.

“Pergunte-se a esses príncipes da Igreja quantas vezes já levaram uma palavra de carinho ou conforto a uma família de parcos haveres, nos seus momentos de alegria ou de luto? Entretanto, nos noticiários dos jornais freqüentemente se registra: O Sr. Cardeal ou Arcebispo esteve às tantas horas no Palácio do Governo para cumprimentos, ou no desembarque de um influente político, no casamento da filha do Sr. comendador, do Sr. general ou do Sr. ministro. No casamento da filha de fulano, o celebrante foi o próprio Cardeal com seus acólitos, bispos, cônegos e diáconos. Nos festins do banqueiro tal, lá está Sua Eminência a dar os brindes com um copo de champanhe, enaltecendo as virtudes e qualidades morais do anfitrião.”

“Aliás, para os que são generosos, a Igreja criou uma agência de títulos nobiliárquicos. O senhor de engenho, o usineiro, o comerciante abastado tem, a seu dispor, títulos de marquês, conde, barão, comendador. Desde que disponha de ouro suficiente, o título não tarda a vir depurar-lhe o sangue dos detritos de que, porventura, se impregnara ao contato de algum degradante mister ou de uma genealogia espúria”.

Receitas especiais - Além das diversas taxas, impostos, prebendas, dízimos, tributos, ônus, encargos, imposições, contribuições, donativos, esmolas, auxílios, arrestamentos, confiscos, apreensões, legados, heranças, etc. com que a Igreja sobrecarregava os bens materiais dos fiéis, havia outras que incidiam sobre delitos de ordem moral. Para que as finanças da Igreja fossem socorridas pela universalidade das atividades, em 18 de novembro de 1514, o Papa Leão X mandou imprimir "Taxas da Sagrada Chancelaria e da Sagrada Penitenciaria Apostólica".

O preço da absolvição é dado em valores da época:

- A quem conhecer carnalmente sua mãe, sua irmã, etc.: 5 gros.

- A quem deflorar uma virgem: 6 gros.

- A quem revelar a confissão de um outro: 7 gros.

- A quem matou seu pai ou sua mãe: 5 gros.

- O clérigo que pecar com religiosas no claustro ou fora dele,

com seus parentes e aliados, com sua filha espiritual (afilhada)

ou com outras mulheres: 3 ducados.

- O padre que tiver uma concubina: 21 torneios, 5 ducados e 6 carbinos.

- A absolvição de um leigo, por qualquer pecado: 6 torneios e 2 ducados.

- Aquele que cometer adultério: 4 torneios.

- Aquele que cometer incesto: 6 torneios.

- Pecado contra a natureza ou bestialidade: 90 torneios, 12 ducados e sete carlinos.

- A mulher que provoca aborto, por incitamento do marido: 4 torneios, um ducado e 8 carlinos.

- Pai ou mãe que tiver esganado um filho: 4 torn. 1 ducado e 8 carlinos.

- Para casamento na época própria: 20 carlinos.

- Entre parentes do 2º e 3º graus: 25 ducados e 4 para expedição da bula

- Entre parentes do 4º grau: 7 torneios, 1 ducado e 6 carlinos.

- Absolvição de um apóstata ou vagabundo que queira voltar ao seio da Igreja: 12 torneios, 3 ducados e 6 carlinos.

- Absolvição de um sacrílego, ladrão, incendiário ou perjuro: 36 torneios e 9 ducados.

- Permissão para trocar de nome ou sobrenome: 6 torneios e 2 ducados.

Além dessas, havia a “carta de indulgência” , criada em Resolução do Concílio de Trento:

(Em Chemnitz - Examen Concilii Tridentini)

"Aqueles que comprarem "cartas de indulgência", podem ficar certos da sua salvação; as almas que estão no purgatório, pela redenção das quais se adquirem as indulgências, logo que o dinheiro caia no cofre, escapam-se do lugar do tormento e sobem ao céu. A eficiência das indulgências é tão grande, que elas podem apagar até os mais monstruosos crimes, inclusive o da violação da própria virgem Maria, se tal fosse possível. (Jesus e Sua Doutrina, PG.412).

Para o clero vigoravam normas diferentes. Em sua obra "Systema de Moral", de St. Ignácio de Liguório, constam as seguintes ressalvas:

1- Quando a mulher pede para se confessar, e, no decurso da confissão, tentando ele, começa a instigar a penitente.

2- Quando o confessor se afasta, dizendo à penitente que o espere, e ao retornar a tente.

3- Quando o confessor põe-se de acordo com a mulher que, para enganar sua família, se finge de doente e vai à casa dela...

4- Quando instigado a ter com ela relação amorosa, recusa-se e apenas se diverte com toques ou apalpações só venialmente desonestas. (Liv. VI, fls. 682 e 683). Na pagina 935, lê-se o seguinte, que não se traduz para não escandalizar os espíritos simples, não afeitos ao latim:

- Eodem autem modo Sonchez (?) damnat virum de mortali, qui in actu copulae immiteret digitum in vas praeposterum uxoris, qui (ut ait) in hoc actu adest infectus sodomiam. Ego autem censeo posse quidem reperiri talem affectum in actu, sed per se, loquendo hunc affectum non agnosco in tali actum insitum. Caeterum graviter semper increpandos dico conjuges huiusmodi foedum actum exercentes".

Mais ainda: "Attamen inchoare copulam in vase praepostero cum intentione eam consumandi in vagina; vel genitalibus tangere vas praeposterum dum modo praecaveatur effusio seminis ex excludatur omnis affectus sodomiticus, non sunt probabiliter peccata mortalia: qui prior actus fit tanquam præparatio ad copulam in vase debito, posterior autem est solum tactus inter conjuges non prohibitus in gravi".

Mais ainda, concílio de Louvain: "Tam clarum videtur, fornicationem secundum se nullam involvere malitiam et solum esse malum, quia interdicta, ut contrário omnino rationi dissonum videatur”.

O trecho seguinte, menos escabroso, diz o seguinte: "Se alguém se deleita com a cópula com mulher casada, não por ser casada, mas, por ser bela, abstraindo, é claro, da circunstância do matrimônio, segundo vários autores, esse deleite não tem pecado de adultério; mas, sim, de simples fornicação. (Livro V, fl. 15). No original: "Si quis delectetur de copula cum muliere nupta, non quia nupta, sed quia pulchra, abstrahendo, scilicet, a circunstantia matrimonii, iuxta plures auctores, haec delectatio non habet malitiam adulterii, sed simplicis fornicationis".

Sententia hæc probabilis vocatur a bento Liguorio. (J.P.Moulet - Compendium, Tomo I, pag. 126).(Jesus e Sua Doutrina, pg. 410.)

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